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domingo, 29 de abril de 2018

Qual é o seu time: Cármen ou Lewandowski?

O sistema jurídico nacional, com quatro instâncias recursais, é um acinte, pois permite a protelação da sentença por muito tempo, haja vista a já consagrada morosidade da justiça. Deve-se, portanto, discutir a modificação do direito naquilo em que prevê a possibilidade de tantos recursos.

Se quiser entender as instâncias recursais do direito brasileiro, veja aqui:
http://cnj.jus.br/noticias/cnj/59220-primeira-instancia-segunda-instancia-quem-e-quem-na-justica-brasileira

Mas uma coisa é certa: hoje, como está colocado o sistema jurídico nacional, por mais estranho e injusto que seja, há quatro instâncias recursais e a Constituição de 1988, em seu artigo 5º, incisos LIV a LVII, prevê a execução da pena somente após o término de todas as possibilidades de recursos.

E aqui entro no tema que me interessa nesse texto: a decisão do STF que permite a prisão após a segunda instância, por mais que agrade a uns e desagrade a outros, é uma afronta ao texto constitucional. E tomada, ironia, pela instituição responsável em defender a Constituição.

O STF tem-se notabilizado em legislar, o que, definitivamente, NÃO é tarefa sua, segundo a própria Constituição. Mas, diante dum Congresso Nacional achincalhado pela corrupção e pela descrença geral na política, coube ao STF ocupar esse lugar de legislador, uma vez que não há vazio de poder.

Nalgumas decisões legislativas do STF, alguns poderão sentir-se atendidos em suas demandas, outros, violentados, como são os casos da prisão em segunda instância e a possibilidade de aborto para má formação cerebral do feto. Mas o fato é que os membros do STF NÃO foram eleitos para tal função, e sequer foram eleitos para qualquer função. Eles NÃO têm o direito de criar leis para a sociedade.

O lugar do debate previsto pela Constituição para essas demandas sociais é o Poder Legislativo, por mais que isso, hoje em dia, cause-nos náuseas e reações indignadas.

Portanto, em vez de torcer para tal ou qual decisão legislativa dos ministros do STF, é preciso ter muito cuidado na hora da escolha dos candidatos ao Poder Legislativo. Discutir se o candidato à presidência A, B ou C é bom ou não acaba por ser algo menor diante da estrutura política do estado brasileiro, porque sem um Congresso Nacional efetivo, decente e sintonizado com as reais demandas sociais nacionais, qualquer presidente eleito será incapaz de dar seguimento às esperanças nele colocadas pelos votos que lhe darão a chefia do poder Executivo.

Torcer pelo voto legislador de ministros do STF, que mudam ao seu bel prazer os textos da lei nacional, é o atestado da falência do Poder Legislativo. Então, em vez de se vestir a camisa de um ou outro ministro, pense bem em quem votar para deputados e senadores nas próximas eleições.

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Estatuto do Nascituro: ameaça para todos

Fonte: Aborto em Debate
http://www.abortoemdebate.com.br/wordpress/?p=1168

O Projeto de Lei 478/07, mais conhecido como Estatuto do Nascituro, ameaça a saúde de todos os brasileiros e brasileiras, mas principalmente das mulheres grávidas, em especial as enfermas, as mais pobres, e as sem acesso a informação e cuidados de saúde adequados.

Basicamente, o que o Projeto de Lei faz é dar “plena proteção” e “prioridade absoluta” ao nascituro, definido como “o ser humano concebido, mas ainda não nascido”, incluindo os seres humanos “concebidos in vitro, mesmo antes da implantação no útero da mulher“, além de determinar a punição de qualquer “violação” de seus direitos, por “ação ou omissão”. Com isso, impede a pesquisa com células-tronco embrionárias, restringe o acesso de mulheres grávidas ao aborto terapêutico e a uma série de tratamentos de saúde, e pode criminalizar gestantes por atos tão simples como fazer o trabalho doméstico. Cria ainda a surreal situação em que um embrião fertilizado in vitro, mantido no estoque de uma clínica de fertilização, merece uma proteção mais ampla do que uma pessoa já nascida, e um embrião implantado há um dia no útero da mulher teria prioridade de atendimento (por exemplo, em assistência médica) sobre um recém-nascido.

Veja abaixo quais são os problemas com o Estatuto do Nascituro:

- Proibição do aborto terapêutico e restrição da gestante a tratamentos de saúde contra doenças como o câncer: O Art. 4º do PL diz que o nascituro deve ter assegurado, com absoluta prioridade, entre outras coisas, seu direito à vida, à saúde e ao desenvolvimento. “Absoluta prioridade” significa prioridade sobre qualquer direito de qualquer pessoa, inclusive os da mulher que o carrega. Isso significa que a gravidez não pode ser interrompida mesmo que ameace a saúde da gestante, pois a “vida” do feto tem prioridade sobre a saúde da mulher. Como o Art. 5º do projeto determina que qualquer “violência” contra o nascituro será punida na forma da lei, um tratamento de saúde que ameace a continuidade da gravidez pode ser considerado ilegal, com a consequente punição dos profissionais responsáveis por ele e da paciente. Quando os abortos terapêuticos foram proibidos na Nicarágua, em 2006, os profissionais de saúde passaram a trabalhar com tanto medo de persecução penal e perda das licenças profissionais, que a consequência foi que gestantes tornaram-se incapazes de ter acesso a tratamentos como quimioterapia, radioterapia, cirurgia cardíaca e até mesmo analgésicos, pois tudo isso pode afetar o embrião ou feto. O medo de participar em um processo de abortamento (espontâneo ou provocado), mesmo que seja para interrompê-lo, é tão grande que mulheres com hemorragia simplesmente não recebem atendimento médico. Segundo a organização internacional Human Rights Watch, só no primeiro ano de legislação proibitiva, 82 mulheres morreram.

- Criminalização de mulheres grávidas e do aborto espontâneo: Em países com legislações que punem atos contra o nascituro, como os EUA, mulheres grávidas são tratadas como criminosas em potencial. Em alguns Estados, elas podem ser investigadas e processadas se consideradas responsáveis por atos que ameacem o feto. Em outros, podem ser internadas contra sua vontade em hospitais, mesmo que a existência de filhos pequenos ou a necessidade de trabalhar tornem a estadia extremamente desaconselhável. Em alguns lugares, podem ser condenadas por homicídio se consideradas responsáveis pelo nascimento de um bebê natimorto. Essa lei criminalizaria principalmente mulheres pobres por não ter acesso a informação e a uma rede de apoio adequada. Talvez fazer trabalhos domésticos pesados, carregar crianças no colo, andar de moto ou de bicicleta, apenas para citar alguns exemplos, não sejam os atos mais recomendáveis para uma mulher com uma gravidez de risco. Mas muitas vezes não existe alternativa para a mulher que é pobre, mãe solteira, não pode deixar de trabalhar e não tem ninguém que possa cuidar de sua familia, ou que possa fazê-lo permanentemente. Embora algumas gestações exijam que a mulher faça pouco ou nenhum esforço, o repouso absoluto não é uma opção para a grande maioria das mulheres brasileiras. E nenhuma mulher deveria ser punida por tentar prover sua subsistência e a de sua família.

Mesmo quando o ato é claramente prejudicial, como o fumo ou o uso de drogas, a criminalização do comportamento da mulher durante a gravidez é desaconselhada por todos os organismos de saúde que já conduziram estudos sobre o tema. Nos EUA, onde gestantes podem ser presas e perder a guarda dos filhos por uso de drogas durante a gravidez, algumas cidades chegam ao cúmulo de conduzir testes toxicológicos em todas as pacientes que chegam ao hospital para dar à luz ou buscando cuidados pré-natais. Se é descoberta a presença de drogas no organismo, a polícia é chamada e a mulher é imediatamente presa (algumas ainda sangrando devido a complicações do parto). A Associação Americana de Saúde Pública, Associação Médica Americana, e o Conselho Nacional de Uso de Drogas e Álcool são contra a persecução criminal de gestantes por uso de drogas, já que numerosos estudos comprovam que tal política evita que as mulheres procurem cuidados pré-natais e tratamento contra a dependência, causando muito mais mal a sua saúde e à do feto.

Existe ainda o problema de determinar exatamente o que foi responsável pela “violação ao direito do embrião”. Há que se perguntar se é sensato submeter uma mulher que acabou de passar pela experiência traumatizante de um aborto espontâneo (evento que pode ocorrer em cerca de 25% das gestações) a uma investigação para determinar sua culpa no evento, e quem sabe puni-la por isso. É um verdadeiro atentado contra sua saúde mental, considerando que a maioria das mulheres experimenta sensação de culpa pelo abortamento, independentemente de sua responsabilidade nele, e sintomas de depressão e luto que, sem tratamento, podem inclusive agravar-se para um quadro de depressão clínica. Apontar o dedo para esta mulher em busca de sua parcela de culpa no evento é violar o direito constitucional de não sofrer tratamento cruel, desumano ou degradante.

- Proibição e criminalização de pesquisas com células-tronco: a pesquisa com células-tronco embrionárias, realizada com embriões fertlizados “in vitro” , é de enorme importância na busca de cura para doenças hoje consideradas incuráveis, como a distrofia muscular progressiva (doença que gera degeneração dos músculos, culminando em comprometimento dos músculos cardíacos e respiratórios), diabetes, doenças neuromusculares, renais, cardíacas ou hepáticas. Ela é realizada com embriões que seriam descartados por clínicas de fertilização in vitro. O Supremo Tribunal Federal decidiu em 2008 que esse tipo de pesquisa não viola o “direito à vida” do embrião, pois este direito é inexistente, e integra o direito fundamental à saúde. Já que o Estatuto do Nascituro pretende punir qualquer violação ao direito à vida de embriões, inclusive os fertilizados in vitro, o Projeto passa por cima da interpretação do STF, guardião e intérprete maior da Constituição, viola o direito inviolável à saúde, e pretende reinstaurar a vergonhosa situação em que embriões que poderiam salvar vidas eram descartados no lixo.

CHAMADO PARA AÇÃO: ASSINE A PETIÇÃO CONTRA O ESTATUTO DO NASCITURO

quarta-feira, 30 de novembro de 2005

Reflexões sobre o movimento espírita

Após retornar à boa terra, informei-me acerca dum debate no movimento espírita baiano: um renomado médium, duma das casas espíritas mais conhecidas de Salvador, resolveu realizar um casamento espírita. O fato teria passado sem maiores problemas, posto algumas casas espalhadas pelo país o realizarem também, mas o imbróglio se deu quando a justiça não reconheceu o enlace como legal, por conta de determinadas minudências jurídicas, que envolvem o fato de o espiritismo não possuir sacerdotes profissionais, impedindo sua consumação como determina a letra fria da lei.

Sem me envolver nem no fato jurídico, já que não tenho tal capacitação profissional, nem no problema doutrinário (apesar de possuir um entendimento pessoal sobre o tema), pois envolve opiniões diversas e apaixonadas (aliás, como sói acontecer com a maioria dos debates entre espíritas), detive-me no problema do tal “movimento espírita”, e refleti muito sobre ele, o que tenho feito bastante nos últimos tempos. Passei, então, a perguntar-me: quem estaria credenciado a definir o que é o certo e o errado no espiritismo? Quem seria o responsável pela correta exegese das obras kardecistas? Será que o espiritismo necessita duma organização institucional para sua realização concreta? E essa organização passaria necessariamente por um processo de unificação através de instituições unionistas habilitadas para tal? Quem as habilitaria?

Refletindo, motivado pelo debate acerca do casamento espírita, sobre esses pontos, e outros mais, passei a questionar a própria atuação da casa espírita, núcleo primacial da existência do espiritismo institucionalizado (ou o “movimento espírita”). Questionei-me se não bastaria a minha busca pela transformação moral e comportamental, abstendo-me de qualquer atividade de cunho religioso, tão afeita a posições extremadas e fundamentalistas. Algo já havia precedido essas questões: a deliberação da total independência da casa espírita em que atuo de qualquer participação no tal “movimento espírita”, não aderindo ou associando-se a UDEs, AREs, federações ou uniões. Mas e quanto à própria casa espírita, seria ela realmente necessária? Será que o objetivo deve ser a casa (ou a causa) ao invés da minha transformação pessoal? Vou além, como instituição, será que a casa espírita não dificulta meus objetivos principais ao invés de promovê-los?

Bem, são muitas as questões. E ainda não tenho as respostas. Algo sinto em mim: adoro a casa espírita em que atuo (aliás, já se vão alguns anos...), as pessoas, o trabalho, o desejo de ajudar, mas ao mesmo tempo não gosto da luta desmesurada pelo destaque, a presença insana da vaidade, a necessidade de crescer a casa mais do que o homem etc.

Sim, o “movimento espírita” parece uma luta, um clima de guerra intenso, posições contrárias e dogmáticas, religiosos X cientificistas, sincréticos X ortodoxos, Kardec X Roustaing, livros psicografados X obras kardecistas, dentre outros confrontos. Vejo-me partidário de posições, e isso me incomoda, já que me sinto sempre motivado a “lutar” pelas minhas posições, como num embate franco numa planície, em que guarnições entrincheiradas buscam conquistar um mínimo espaço do adversário, que sempre representa o “mal”.

Não quero lutar por nenhuma posição, não quero lutar pelo espiritismo, por nenhuma causa ou casa, quero apenas aproveitar o máximo possível a minha atual experiência terrena para me transformar, para sair daqui melhor do que entrei, e para isso busco seguir, nas minhas precárias possibilidades, os ensinos de Jesus e o que me propõe o espiritismo.

Cada um, cada casa, cada instituição, que busque seus caminhos, prescindindo de qualquer orientação formal, conforme aquilo que crê e deseja. Que cada um siga seus mestres, suas doutrinas e seus guias, é apenas um problema de cunho pessoal. Se um gosta de ler Zíbia, outro admira Ramatís, aqueloutro execra essas possibilidades, que possam apenas conviver em paz, mantendo suas posições e suas idéias, sem, entretanto, jamais querer definir o que é o certo e o que é o errado, pois quem estaria habilitado para tal? Quem se arvoraria a parâmetro doutrinário do espiritismo?

São apenas algumas reflexões. Ainda encontro problemas com elas. Receio a profundidade a que me levarão, ainda assim seguirei em meus mergulhos, em minhas reflexões. Preciso mudar, e essa é a minha tarefa na vida, não posso parar em lutas que só desconstroem essa possibilidade.
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