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domingo, 29 de abril de 2018

Qual é o seu time: Cármen ou Lewandowski?

O sistema jurídico nacional, com quatro instâncias recursais, é um acinte, pois permite a protelação da sentença por muito tempo, haja vista a já consagrada morosidade da justiça. Deve-se, portanto, discutir a modificação do direito naquilo em que prevê a possibilidade de tantos recursos.

Se quiser entender as instâncias recursais do direito brasileiro, veja aqui:
http://cnj.jus.br/noticias/cnj/59220-primeira-instancia-segunda-instancia-quem-e-quem-na-justica-brasileira

Mas uma coisa é certa: hoje, como está colocado o sistema jurídico nacional, por mais estranho e injusto que seja, há quatro instâncias recursais e a Constituição de 1988, em seu artigo 5º, incisos LIV a LVII, prevê a execução da pena somente após o término de todas as possibilidades de recursos.

E aqui entro no tema que me interessa nesse texto: a decisão do STF que permite a prisão após a segunda instância, por mais que agrade a uns e desagrade a outros, é uma afronta ao texto constitucional. E tomada, ironia, pela instituição responsável em defender a Constituição.

O STF tem-se notabilizado em legislar, o que, definitivamente, NÃO é tarefa sua, segundo a própria Constituição. Mas, diante dum Congresso Nacional achincalhado pela corrupção e pela descrença geral na política, coube ao STF ocupar esse lugar de legislador, uma vez que não há vazio de poder.

Nalgumas decisões legislativas do STF, alguns poderão sentir-se atendidos em suas demandas, outros, violentados, como são os casos da prisão em segunda instância e a possibilidade de aborto para má formação cerebral do feto. Mas o fato é que os membros do STF NÃO foram eleitos para tal função, e sequer foram eleitos para qualquer função. Eles NÃO têm o direito de criar leis para a sociedade.

O lugar do debate previsto pela Constituição para essas demandas sociais é o Poder Legislativo, por mais que isso, hoje em dia, cause-nos náuseas e reações indignadas.

Portanto, em vez de torcer para tal ou qual decisão legislativa dos ministros do STF, é preciso ter muito cuidado na hora da escolha dos candidatos ao Poder Legislativo. Discutir se o candidato à presidência A, B ou C é bom ou não acaba por ser algo menor diante da estrutura política do estado brasileiro, porque sem um Congresso Nacional efetivo, decente e sintonizado com as reais demandas sociais nacionais, qualquer presidente eleito será incapaz de dar seguimento às esperanças nele colocadas pelos votos que lhe darão a chefia do poder Executivo.

Torcer pelo voto legislador de ministros do STF, que mudam ao seu bel prazer os textos da lei nacional, é o atestado da falência do Poder Legislativo. Então, em vez de se vestir a camisa de um ou outro ministro, pense bem em quem votar para deputados e senadores nas próximas eleições.

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Sobre a incompetência técnica e profissional

Texto originalmente publicado no Blog da Revista Espaço Acadêmico
https://espacoacademico.wordpress.com/2017/10/04/sobre-a-incompetencia-tecnica-e-profissional/

Há um problema de fundo nessa decisão do juiz da 14ª Vara Federal no Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, sobre a “(re) orientação sexual” (eufemismo criado pelo citado juiz para referir-se à expressão mais conhecida: “cura gay”) que não vejo tratado em nenhum texto ou comentário.

O juiz, que tem formação em direito, decidiu, por conta da sua consciência (e, portanto, a partir de sua posição ideológica), sobre a atuação da profissão de psicólogo. Percebeu o que está errado? Se não, segue breve análise abaixo.

Para deixar claro o problema, farei uma comparação esdrúxula. Imagine um engenheiro civil fazendo cálculos estruturais a fim de garantir a segurança de determinada construção. Ninguém mais, além de seus pares profissionais, teria capacidade de julgar ou valorar os cálculos feitos pelo profissional da engenharia. Portanto, apenas seu conselho profissional poderia intervir sobre a atuação daquele suposto engenheiro.

Continuando com nossa fantasia, imagine agora que alguém, filiado a uma denominação religiosa qualquer, sente-se incomodado em não poder opinar sobre a questão, e aciona a justiça formal para poder refazer os cálculos do nosso engenheiro para aquela obra. Na sua petição, o querelante argumenta que, pela sua fé, o seu deus é garantia de segurança da construção e, portanto, não precisaria da intervenção do engenheiro e nem do respectivo conselho profissional.

O juiz, então, cioso da liberdade de pesquisa e atuação profissional, decide que o litigante terá o direito de também elaborar os cálculos estruturais daquela obra em análise jurídica, a partir das premissas da sua fé, considerando as forças metafísicas envolvidas para suportar a construção, desconsideradas pelo engenheiro.

Aqui não pretendo tratar do pedido jurídico, por si só absurdo, mas da decisão do juiz. De acordo com a comparação extrema acima, o juiz, ao decidir sobre a atuação de outra profissão da qual formalmente nada entende, põe em risco grave a sociedade e as pessoas que se submeterão às consequências dessa estranha decisão. Na nossa fantasia acima, o risco de as forças metafísicas consideradas pelo fiel, e permitidas por meio da decisão de um juiz ignorante no tema, não suportarem a estrutura bem real da construção causará inexoravelmente problemas estruturais graves na obra, podendo levá-la a ruir e a trazer consequências à integridade física de muitas pessoas.

Qual seria a posição adequada do juiz leigo em engenharia, na nossa fantasia acima? Declarar-se inapto sobre a questão e definir o conselho da referida profissão como único capaz de decidir sobre questões técnicas da sua área.

Trazendo para o caso concreto, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho é leigo em questões de psicologia, portanto incompetente para tratar de questões de psicologia. Sua decisão justa e correta seria apenas informar aos demandantes que cabe apenas ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) resolver questões referentes à atuação profissional do psicólogo.

Qualquer decisão diferente dessa seria, como foi, apenas manifestação ideológica e de fé de alguém inabilitado profissionalmente. Ou seja, uma barbaridade! Como seria se um suposto juiz, portanto especialista APENAS em direito, informasse a um engenheiro que ele deverá fazer seus cálculos considerando, por exemplo, a onipotência de um deus qualquer.

segunda-feira, 18 de abril de 2016

Eu tenho um lado

Eu sempre soube que eu tinha um lado.

Minhas experiências de vida sempre tocaram num ponto: o sentimento de impotência diante da desigualdade e da injustiça social, e o aperto no coração por conta da dor dos excluídos. Isso me incomoda muito.

Nunca pensei em apenas “cuidar da vida” esquecendo-me dos outros. Eu sempre achei que deveria fazer algo. E não apenas orar ou torcer, mas fazer algo de concreto que pudesse significar, mesmo que em escala ínfima, um auxílio àqueles que vivem em condições de risco social. Saí às ruas da minha Salvador durante quase oito anos, todas as noites de terça-feira, para, juntamente com outros abnegados companheiros, alimentar e ajudar homens, mulheres e crianças de rua, que experimentavam a fome, o frio e o medo.

Sim, eu tenho um lado.

E isso gritou ainda mais alto dentro de mim nessa noite chuvosa de domingo, o 17/04/2016. Pois estávamos na rua lutando pela democracia e pela legalidade, e ao meu redor inúmeros homens e mulheres de rostos enrugados e mãos calejadas, gente simples, gente que sofre todas as mazelas sociais e econômicas desse país injusto, sob a chuva, enrolados em suas bandeiras vermelhas dos movimentos sociais, único apoio verdadeiro dessa gente.

Vê-los ali, ao meu lado, faces molhadas de suor e chuva, reivindicando, gritando, vibrando, torcendo e mostrando toda a força dessa gente de fibra, fez-me ter a certeza de que caminhar ao seu lado é o que de mais honroso e belo eu poderia fazer. Lutar por eles jamais, mas lutar com eles. Mostrar que gente como eu, da classe média, bem nutrida e estudada, pode e deve ser parceira nesse caminhar, porque, mesmo sem lutarmos a mesma luta da vida, sonhamos o mesmo sonho de igualdade, solidariedade, justiça e respeito.

Sim, eu tenho um lado.

E o meu lado é o lado do autêntico povo brasileiro e das suas lutas históricas por mais direitos e acesso a serviços públicos decentes. É o lado do trabalhador que acorda muito cedo para honrar seu mísero salário de explorado. É o lado dessa gente de corpos transformados pelo esforço de uma vida de muita dor e luta, mas que traz dentro de si um universo incomparável de amor e beleza.

Sim, eu tenho um lado.

E você, meu amigo, que não entende a razão de eu ter esse lado, só posso lamentar e torcer para que você também um dia acorde e se junte a nós nesse esforço de transformar nosso país num lugar de oportunidades iguais e justiça para todos. E porque essa luta não para, não cessa, também precisaremos de você. E nesse caminho, não se engane, haverá derrotas, percalços e tristezas, mas o horizonte que vislumbramos, os sonhos que temos, fazem-nos ter a certeza de que não poderíamos jamais ter outro lado.

Sim, eu tenho um lado. E esse é o meu lado!

terça-feira, 24 de maio de 2011

A lógica da guerra e a lógica da paz

Artigo publicado na edição de 21/05/2011 do Jornal "O Sul", de Porto Alegre.
Milton R. Medran Moreira(*)

“Olho por olho, e o mundo acabará cego.”
Mahatma Gandhi

Se no meu tempo de promotor de Justiça eu recebesse um inquérito noticiando a morte de um delinquente nas mesmas circunstâncias em que o terrorista internacional Osama Bin Laden foi morto, o que deveria fazer?

Não me restaria outra alternativa: denunciaria todos os indiciados, mandantes e mandatários. Imputar-lhes-ia várias penas do chamado homicídio qualificado. Mesmo acolhendo a própria versão dos indiciados – até porque outra não haveria – teria todas as razões para qualificar o homicídio como tendo sido por vingança, praticado com o emprego de recurso que tornou impossível a defesa da vítima e, ainda, utilizando-se os agentes de meio insidioso e cruel. (Se bem me lembro, eram essas as expressões usadas pelo Código Penal, que, com leves modificações, ainda vige e descansa no fundo de uma prateleira de meu escritório desde que, há 20 anos, me aposentei como promotor). Com certeza, denunciaria todos também por outro crime que, no meu tempo, não era lá muito comum, mas que, nesta quadra de profissionalizada e sofistic ada criminalidade, está por trás de quase todos os demais delitos, tanto os da criminalidade violenta, como os de “colarinho branco”: o de formação de bando ou quadrilha. Ah! e haveria mais um ilícito menor aí: o da ocultação de cadáver, também lisamente confessado por seus autores intelectuais. Por fim, caso não estivesse subsumido pelos demais crimes, mais um caberia na denúncia: o do exercício arbitrário das próprias razões.

Bem, essa seria a lógica de um agente do Estado Democrático de Direito encarregado da chamada persecução criminal. Por essa mesma lógica, um juiz ou um tribunal julgaria os acusados, dentro dos parâmetros do chamado “devido processo legal”, com amplo direito de defesa, prolatando a sentença final que, então, seria executada. Tudo feito com a convicção de que de tanto se praticar a justiça, um dia se há de conquistar a paz.

Mas, essa é a lógica da paz. Diferente da lógica da guerra. A lógica da paz não é, necessariamente, aquela que vigora em países de baixa criminalidade, onde tudo são flores e todo mundo cumpre as normas legais. Ela, contudo, a todos iguala perante a lei: pobres e ricos, governantes e governados. É conquista moderna onde o direito existe com o fim de promover a justiça, que levará ao progresso.

Já a lógica da guerra inverte isso tudo. Paradoxalmente, é sustentada por aquelas nações que se dizem desenvolvidas e se autodefinem como guardiãs da democracia. Herança dos tempos da barbárie, chegou até aqui legitimada pela máxima “olho por olho, dente por dente”. Seu objetivo não é a busca a justiça, mas da vingança.

Os cultivadores dessa lógica sabem muito bem que sua prática, inevitavelmente, provocará reações de outros delinquentes, comparsas de suas vítimas. Mas, arrogantes, confiam que os seguirão aniquilando, porque, com isso, se tornarão heróis. Heróis e ricos. Pois, o exercício dessa velha lógica realimenta sua indústria de armas e amplia seus arsenais. E nas armas, justamente nas armas, está a garantia da perpetuação de seu poder, de sua riqueza e de seu heroísmo.

(*) Advogado, jornalista. Autor do livro “Direito e justiça: um olhar espírita”.

terça-feira, 17 de maio de 2011

USA: A reflection on justice

The US has justified the killing of Osama Bin Laden under the laws of war
17 May 2011

Fonte: Anistia Internacional
http://www.amnesty.org/en/news-and-updates/reflection-justice-2011-05-17

"We understand the uniqueness of an operation like this, but we make no apologies for the fact that Osama bin Laden needed to be found and brought to justice, and that's what we did."
- White House press secretary, 9 May 2011(1)

In his announcement on 2 May 2011 that a team of US Special Forces had entered Pakistan and killed Osama bin Laden, President Barack Obama said that “justice has been done”.(2)

In a television interview two days later, he repeated that “justice was done”, adding that “anyone who would question that the perpetrator of mass murder on American soil didn’t deserve what he got needs to have their head examined”.(3)

Since the attacks of 11 September 2011, Amnesty International has called for those responsible for this crime against humanity to be brought to justice, in accordance with international human rights and humanitarian law, and for retaliatory injustices to be resisted.(4)

For Amnesty International, this means bringing them before independent courts for criminal trial in fair proceedings.

That “justice” has been done by killing Osama bin Laden is the common refrain from various US officials since the raid on the Abbottabad compound in the early hours of 2 May 2011 and the disposal of bin Laden’s body in the North Arabian Sea.

The day after the operation, Attorney General Eric Holder, described the killing as “historic progress…in achieving justice for the nearly 3,000 innocent Americans who were murdered on September 11, 2001”.(5)

He has since defended the legality of the killing, claiming that the operation was “obviously lawful”, “consistent with our values”, and an “act of national self-defence”, “not an assassination”. He stated that it was “lawful to target an enemy commander” and that the operation had been a “kill-or-capture mission” in which “if the possibility had existed, if there was the possibility of a feasible surrender, that would have occurred.” He added that “given the specific circumstances that those Navy Seals faced, on that evening, the decision that they made was an appropriate one.”(6)

Despite the Attorney General’s assertions of his own confidence about the lawfulness of the decision to kill rather than capture Osama bin Laden, for many others around the world the question as to whether this was a lawful killing under international law nevertheless remains an open one.

Answering this question definitively would require access to information that the US authorities have not yet made available. Among those seeking further details are the UN Special Rapporteur on extrajudicial, summary or arbitrary executions and the UN Special Rapporteur on the promotion and protection of human rights and fundamental freedoms while countering terrorism.(7)

Amnesty International, too, has written to the US authorities with questions about the legal framework under which the operation was conducted and the full circumstances of the killing of Osama bin Laden.(8)

This is not the first time that UN experts have raised concerns about the killing of al-Qa’ida suspects.

As long as eight years ago, for example, the UN Special Rapporteur on extrajudicial, summary or arbitrary executions described the killings in November 2002 of an alleged senior member of al-Qa’ida, Abu Al al-Harithi, and five other men in a car in Yemen by a CIA-controlled Predator drone missile strike, as constituting “a clear case of extrajudicial killing”.(9)

The US government disagreed, arguing that the killings were lawful under the law of armed conflict and that the Special Rapporteur’s mandate did not extend to military actions conducted during “the course of an armed conflict with al Qa’ida”.(10)

In response to UN concern in relation to the killing of Osama bin Laden, the White House press secretary has indicated that this operation, too, was being justified under the law of war, rather than by reference to human rights law:

“The team had the authority to kill Osama bin Laden unless he offered to surrender; in which case the team was required to accept his surrender if the team could do so safely. The operation was conducted in a manner fully consistent with the laws of war. The operation was planned so that the team was prepared and had the means to take bin Laden into custody. There is simply no question that this operation was lawful. Bin Laden was the head of al Qaeda, the organization that conducted the attacks of September 11, 2001. And al Qaeda and bin Laden himself had continued to plot attacks against the United States. We acted in the nation’s self-defense. The operation was conducted in a way designed to minimize and avoid altogether, if possible, civilian casualties. And if I might add, that was done at great risk to Americans. Furthermore, consistent with the laws of war, bin Laden’s surrender would have been accepted if feasible.”(11)

The US administration has said that during the planning for the mission, there had been “extensive” discussions on the question of capturing Osama bin Laden alive, but that “the concern was that bin Laden would oppose any type of capture operation”.

It has said that this was what happened, although it has not disclosed the precise details of the resistance it says Osama bin Laden put up.

Initially, the administration asserted: “It was a firefight. He, therefore, was killed in that firefight and that’s when the remains were removed”.(12) It has since clarified that Osama bin Laden was unarmed when he was shot in the head during the raid.(13) It has not made clear precisely why it was deemed necessary immediately to shoot him rather than to attempt to take him into custody.

The UN Rapporteur on extrajudicial, summary or arbitrary executions has recently expressed concern at the USA’s lack of transparency in relation to targeted killings, including those conducted by remote-controlled Predator drones in Pakistan, and the “broader implications” of the USA’s position that its actions against al-Qa’ida constitute a global armed conflict to which the laws of war (international humanitarian law) applies, to the exclusion of human rights law.

A consequence of the US position, the Rapporteur has stated, would be that “a State could target and kill any individual, anywhere in the world, whom it deemed to be an “enemy combatant” and it would not be accountable to the international community”.(14)

For its part, Amnesty International has consistently rejected all assertions by the USA that it is in a global armed conflict with al-Qa’ida to which only the laws of war apply.

A few weeks after the killings in Yemen in November 2002, President Bush had asserted that “you can’t hide from the United States of America. You may hide for a brief period of time, but pretty soon we’re going to put the spotlight on you, and we’ll bring you to justice”, adding that some people “were now answering questions at Guantánamo Bay”, while others had “met their fate by sudden justice”, that is, had been killed.(15)

Such use of the word “justice” seems misplaced.

Indeed, in the wake of the attacks of 11 September 2001, the Bush administration increasingly abandoned the traditional notion of justice as judicial accountability, in favour of a global “war” framework in which international human rights law was sidelined and the USA’s interpretation of international humanitarian law, the law of war, would be applied.

After 9/11, the USA turned to torture, enforced disappearance, secret detainee transfers, denial of habeas corpus, indefinite detention without trial, and denial of fair trial for those it labelled as “enemy combatants” in this global war.

The labels have since changed – the terms “war on terror” and “enemy combatants” have been dropped – and some of the policies have been revised – the CIA’s operation of long-term secret detention facilities, for example, has been ended.

However, the argument that the USA remains engaged in a global armed conflict with al-Qa’ida in which international human rights law does not apply continues to form the basis for much of US counter-terrorism policy and action today.

Indefinite detention at Guantánamo continues, unfair trials by military commissions are being pursued, accountability and remedy for past human rights violations in the counter-terrorism context remain apparently as remote as ever, and the USA appears to arrogate to itself the right to kill anyone it reasonably suspects of being a member of al-Qa’ida (and perhaps those with other kinds of connections), whenever and wherever they may be found in the world.(16)

Amnesty International urges the USA to reflect upon the damage done by US actions since 9/11 to the notion of rule of law, the primacy of the criminal justice system as the means for protecting society while safeguarding the inherent human rights to liberty and life, and to respect for international human rights more generally.

In this regard, the US authorities should fully disclose the details of the Abbottabad operation that would be relevant to assessing the consistency of the killing of Osama bin Laden with international human rights law.

International standards require that the USA ensure a thorough, prompt, impartial and independent investigation, with a public report of findings, in cases such as this, particularly where relatives of a person killed by state agents or others question the lawfulness of the killing.(17)

But there is much more to be done.

The shooting of Osama bin Laden may yet be followed by the execution after unfair trial of a number of Guantánamo detainees if convicted of capital offences by military commission.(18)

Amnesty International opposes the death penalty unconditionally, and international human rights law prohibits any instance where a death sentence is carried out based on a trial that has not met the highest standards for fairness.

Moreover, the about-turn done by the US administration by abandoning its decision to try in ordinary civilian court Khalid Sheikh Mohammed and four other Guantánamo detainees accused of involvement in the 9/11 attacks constitutes a betrayal of international fair trial standards.

In addition, the USA’s failure to ensure accountability for crimes under international law committed against these men and others is an injustice that continues to fester.(19)

Meanwhile, while the once-promising prospect of habeas corpus for Guantánamo detainees remains only partially realized nearly three years after the US Supreme Court found that the detainees had the right to a “prompt” hearing to determine the legality of their detention,(20) the USA’s failure to end the regime of indefinite detention at Guantánamo altogether represents a triumph of the domestic politics of fear.(21)

All the while, the victims and the general public continue to be deprived of the opportunity to see all those responsible for the 9/11 attacks and other such crimes under international law brought to justice in fully fair and public trials.

Indeed, as things currently stand, the role of “justice” in US counter-terrorism actions is “obvious” (to echo Attorney General Holder) largely only by its remarkable absence.

Against the assault on human rights that followed in the wake of the 9/11 atrocities, it is unsurprising that there is international concern that the USA’s concept of justice may, under its global war paradigm, include what amounts to extrajudicial killing under international human rights law.

Rather than dismissively suggesting that people who raise such concerns need their heads examined, it is the USA itself that must re-examine its approach to international human rights law as it pursues its counter-terrorism policies.

Footnotes

1. Press Briefing by Press Secretary Jay Carney, White House, 9 May 2011, http://www.whitehouse.gov/the-press-office/2011/05/09/press-briefing-pre...

2. Remarks by the President on Osama bin Laden, White House, 2 May 2011, http://www.whitehouse.gov/the-press-office/2011/05/02/remarks-president-...

3. CBS 60 minutes, Interview of President Barack Obama by Steve Kroft, broadcast 8 May 2011.

4. See USA: Amnesty International appalled at devastating attacks against civilians, 11 September 2001, http://www.amnesty.org/en/library/info/AMR51/134/2001/en; USA: Justice, not revenge, must prevail, 13 September 2001, http://www.amnesty.org/en/library/info/AMR51/140/2001/en; Open letter to the UN Security Council, 17 September 2001, http://www.amnesty.org/en/library/info/ACT30/020/2001/en; A joint civil society statement on the tragedy in the United States, 21 September 2001, http://www.amnesty.org/en/library/info/ACT30/021/2001/en; Letter to President George W. Bush, 21 September 2001, http://www.amnesty.org/en/library/info/AMR51/144/2001/en;

5. Statement of Attorney General Eric Holder before the House Judiciary Committee, Washington, D.C., 3 May 2011.

6. Interview, BBC Radio 4, Today Programme, 12 May 2011.

7. UN news release: Osama bin Laden: Statement by the UN Special Rapporteurs on summary executions and on human rights and counter-terrorism, 6 May 2011, http://www.ohchr.org/EN/NewsEvents/Pages/DisplayNews.aspx?NewsID=10987&L...

8. Letter on US operation on Osama bin Laden’s compound in Abbttabad, Pakistan. 4 May 2011. See also http://www.amnesty.org/en/library/info/AMR51/035/2011/en

9. UN Doc.: E/CN.4/2003.3, 13 January 2003. Report of the Special Rapporteur, Asma Jahangir, submitted pursuant to Commission on Human Rights resolution 2002/36, paras. 37-39.

10. UN Doc.: E/CN.4/2003/G/80, 22 April 2003. Letter dated 14 April 2003 from the Chief of Section, Political and Specialized Agencies, of the Permanent Mission of the United States of America to the United Nations Office at Geneva addressed to the secretariat of the Commission on Human Rights.

11. Press Briefing by Press Secretary Jay Carney, 4 May 2011, http://www.whitehouse.gov/the-press-office/2011/05/04/press-briefing-pre...

12. Press Briefing by Press Secretary Jay Carney and Assistant to the President for Homeland Security and Counterterrorism John Brennan, White House, 2 May 2011, http://www.whitehouse.gov/the-press-office/2011/05/02/press-briefing-pre.... In his announcement of the killing on 2 May 2011 (see note 2), President Obama said: “After a firefight, they killed Osama bin Laden and took custody of his body.” Later the same day, he also said that the USA had “carried out an operation that resulted in the capture and death of Osama bin Laden”, Remarks by the President at Congressional bipartisan dinner, 2 May 2011, http://www.whitehouse.gov/the-press-office/2011/05/02/remarks-president-...

13. See, for example, White House corrects information on bin Laden raid. American Forces Press Service, 3 May 2011, http://www.defense.gov//News/NewsArticle.aspx?ID=63803

14. See UN Doc: A/HRC/11/2/Add.5, 28 May 2009. Report of the Special Rapporteur on extrajudicial, summary or arbitrary executions: Mission to the United States of America.

15. President George W. Bush. Remarks to the troops at Ford Hood in Killeen, Texas, 3 January 2003. Weekly compilation of Presidential documents.

16. For a summary of the USA’s position on lethal force in the counter-terrorism context, see ‘The Obama administration and international law’, Harold Hongju Koh, Legal Adviser, US Department of State, Annual Meeting of the American Society of International Law, 25 March 2010, http://www.state.gov/s/l/releases/remarks/139119.htm (e.g., “as a matter of international law, the United States is in an armed conflict with al-Qaeda, as well as the Taliban and associated forces, in response to the horrific 9/11 attacks, and may use force consistent with its inherent right to self-defense under international law… [S]ome have argued that the use of lethal force against specific individuals fails to provide adequate process and thus constitutes unlawful extrajudicial killing. But a state that is engaged in an armed conflict or in legitimate self-defense is not required to provide targets with legal process before the state may use lethal force… [S]ome have argued that our targeting practices violate domestic law, in particular, the long-standing domestic ban on assassinations. But under domestic law, the use of lawful weapons systems—consistent with the applicable laws of war—for precision targeting of specific high-level belligerent leaders when acting in self-defense or during an armed conflict is not unlawful, and hence does not constitute ‘assassination’…”).

17. See UN Principles on the Effective Prevention and Investigation of Extra-legal, Arbitrary and Summary Executions, ECOSOC res 1989/65 of 24 May 1989, paragraphs 9-12; Human Rights Committee, General Comment 31 on the Nature of the General Legal Obligation Imposed on States Parties to the Covenant (2004), paras 15 and 18; Amnesty International 14-Point Program for the Prevention of Extrajudicial Executions, 1992, paragraph 10; Statement from the family of Osama bin Laden, New York Times, 10 May 2011, http://www.nytimes.com/2011/05/11/world/asia/binladen-statement.html

18. See, for example, USA: Trials in error: Third go at misconceived military commission experiment, 15 July 2009, http://www.amnesty.org/en/library/info/AMR51/083/2009/en

19. See, for example, USA: See no evil: Government turns the other way as judges make findings about torture and other abuse, February 2011, http://www.amnesty.org/en/library/info/AMR51/005/2011/en; USA: Shadow over justice: Absence of accountability and remedy casts shadow over opening of trial of former secret detainee accused in embassy bombings, 30 September 2010, http://www.amnesty.org/en/library/info/AMR51/094/2010/en

20. Boumediene v. Bush, US Supreme Court, 12 June 2008. See also, for example, USA: Detainees continue to bear costs of delay and lack of remedy. Minimal judicial review for Guantánamo detainees 10 months after Boumediene, 9 April 2009, http://www.amnesty.org/en/library/info/AMR51/050/2009/en; USA: Normalizing delay, perpetuating injustice, undermining the 'rules of the road', 22 June 2010, http://www.amnesty.org/en/library/info/AMR51/053/2010/en

21. See, for example, USA: Still failing human rights in the name of global ‘war’, 20 January 2010, http://www.amnesty.org/en/library/info/AMR51/006/2010/en; USA: Digging a deeper hole. Administration and Congress entrenching human rights failure on Guantánamo detentions, 11 March 2011, http://www.amnesty.org/en/library/info/AMR51/016/2011/en. See also Guantánamo Bay: Why Obama hasn’t fulfilled his promise to close the facility. The Washington Post, 23 April 2011.

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Crise, revolução e traição

Ubiratan Leal

Fonte: Trivela
http://www.trivela.com/Conteudo.aspx?secao=45&id=16544


Reportagem originalmente publicada na edição nº 15 (maio de 2007) da revista Trivela.
Com o testemunho de 122.001 torcedores que lotavam o Maracanã no fim da tarde de 19 de julho de 1992, o Flamengo empatou em 2 a 2 com o Botafogo e conquistou o Brasileirão. Para o clube, era seu quinto campeonato nacional. Por isso, o capitão rubro-negro Júnior ergueu a Copa Brasil como se tomasse posse definitiva do troféu. Para a CBF, porém, era apenas o quarto título flamenguista e a taça continuaria à espera do primeiro pentacampeão nacional. Diante do impasse, a famosa peça de bolinhas criada pelo artista Maurício Salgueiro foi tirada de circulação e até hoje não tem dono.

A falta de um destino para esse troféu parece uma questão menor, mas dá um bom sinal de como as autoridades até hoje não equacionaram a disputa entre Flamengo e Sport para definir o campeão brasileiro de 1987. Uma história que muitas vezes é reduzida à validade de um cruzamento entre os melhores do Módulo Verde (formado pelos grandes clubes) com o do Amarelo, mas que envolveu briga política, mudança de regulamentos e até traição.

Capítulo 1: CBF em crise institucional

Na metade da década de 1980, já não havia mais condições de manter os Brasileirões inchados, com até 94 participantes. A própria CBF determinou que, em 1987, o campeonato seria reduzido para 24 clubes, definidos pelas posições na segunda fase do torneio no ano anterior. Seria simples, se os problemas não começassem ainda na Copa Brasil 1986.

No final da primeira fase, o Joinville pediu os pontos do empate em 1 a 1 com o Sergipe alegando que um jogador do adversário foi pego no exame antidoping. O CND (Conselho Nacional de Desportos) contrariou a CBF e determinou que os catarinenses tinham a vitória, o que agradou ao então ministro da educação Jorge Bornhausen. A decisão, porém, tiraria da segunda fase o Vasco. A confederação ainda envolveu a Portuguesa na discussão e, para agradar a todos, nenhum desses três clube foi eliminado. Pior, sob influência do chefe da Casa Civil, o pernambucano Marco Maciel, foram abertas mais três vagas na segunda fase, o que beneficiou Náutico, Santa Cruz e Sobradinho-DF.

A falta de autoridade da CBF para impor suas decisões não era gratuita. A entidade vivia grande confusão administrativa desde a eleição à presidência da entidade no início de 1986. Nabi Abi Chedid e Medrado Dias eram os candidatos e havia a expectativa de empate. Se isso ocorresse, Dias seria eleito pelo critério de idade. Assim, momentos antes da votação, Nabi inverteu a chapa com seu vice Octávio Pinto Guimarães, mais velho que o concorrente. Guimarães venceu por um voto e assumiu a presidência da CBF.

Esperava-se que Guimarães fosse presidente apenas formalmente, pois o comando seria de Nabi. “Cheguei a participar de uma reunião que discutiu se Guimarães deveria renunciar meses depois de assumir”, revela Carlos Miguel Aidar, presidente do São Paulo na época, em entrevista à Trivela. Isso não ocorreu e o presidente eleito resolveu fazer valer seu poder, o que desagradou o vice. Sem comando forte, o poder da CBF se deteriorou rapidamente. Os reveses se acumulavam – incluindo a derrota para Estados Unidos e Marrocos na concorrência para sediar a Copa de 1994 – e até a situação financeira da entidade era delicada.

Capítulo 2: nasce o Clube dos 13

Enquanto a CBF estava à deriva, os clubes já se organizavam para fazerem valer seus interesses. No caso, a maior preocupação era fazer lobby para incluir na pauta da Assembléia Constituinte – que se formaria em 1988 – um artigo que lhes desse autonomia de organização e funcionamento. A campanha foi bem sucedida e a união de clubes ganhou força. Em abril, Flamengo e São Paulo se negaram a ceder seus jogadores para uma excursão da Seleção Brasileira à Europa e tiveram respaldo do CND. Márcio Braga, presidente do Flamengo na época, saiu da reunião que anulou a convocação da Seleção dizendo, triunfante, que era o “fim do autoritarismo no futebol brasileiro”.

Em junho de 1987, Octávio Pinto Guimarães anunciou: “a CBF não tem condições de organizar o Campeonato Brasileiro deste ano”. O motivo era a falta de dinheiro para arcar com as viagens dos times e outras despesas da competição. Sob o risco de ficar sem a competição que já era a mais importante do calendário, os grandes clubes resolveram tomar as rédeas da situação. “Liguei para o Nabi e perguntei se era sério o que o Octávio falava. Ele disse que era e ‘deu a bênção’ para que organizássemos o campeonato se quiséssemos”, conta Aidar.

O dirigente são-paulino propôs a comandantes de outros times tradicionais a formação de uma associação de clubes para organizar o Brasileirão. Foram convidadas as equipes mais tradicionais de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Para evitar o rótulo de elitista, também foi convidado um representante do Nordeste, o Bahia. Assim, surgiu a União dos Grandes Clubes Brasileiros, conhecida como Clube dos 13. O presidente são-paulino passou a comandar também a associação.

Capítulo 3: a Copa União ganha forma

Quando foi formatado o novo Campeonato Brasileiro, a intenção foi transfornar a competição em um grande produto para o mercado. O principal atrativo era haver apenas confrontos entre clubes de grande torcida. Por isso, não houve critérios técnicos para a definição dos participantes. Guarani e América-RJ, pela ordem, vice-campeão e semifinalista no ano anterior, foram preteridos. “Nossa idéia era romper os vínculos com modelo antigo do torneio, começar uma nova história”, comenta Márcio Braga, presidente do Flamengo. “Priorizamos os clubes que viabilizariam financeiramente uma competição à beira da falência”, acrescenta.

Ainda assim, o Clube dos 13 contava com o apoio da CBF. “A única exigência da entidade para oficializar nosso Campeonato Brasileiro foi a inclusão de mais três clubes de outros Estados”, comenta Aidar. Assim, foram chamados Coritiba, Santa Cruz e Goiás, clubes mais populares e donos de melhor histórico nacional entre paranaenses, pernambucanos e goianos na época. Novamente, não se podia falar em critérios técnicos, pois o Coritiba não era campeão paranaense (perdera o título para o Pinheiros) e fora 43º na Copa Brasil de 1986.

Com participantes definidos, o Clube dos 13 correu atrás de apoio financeiro. João Henrique Areias e Celso Grellet, diretores de marketing de Flamengo e São Paulo, comandaram o projeto comercial. O torneio foi batizado de “Copa União” para ter uma marca que enfatizasse a nova fase do futebol brasileiro e pudesse ser licenciada por diversas empresas. Além disso, a organização obteve o patrocínio oficial de Rede Globo, Coca-Cola e Varig.

A Coca-Cola colocou seu logotipo nas camisas de todos os clubes que não tivessem patrocinadores (apenas Flamengo, Palmeiras e Corinthians tinham contratos a cumprir) e no círculo central do gramado (depois, a Fifa vetou essa idéia e a marca ficou dentro dos gols). A Rede Globo transmitiu o campeonato com exclusividade, com a permissão de passar as partidas na cidade em que eram realizadas. A condição era que, minutos antes de a rodada começar, a emissora fizesse um sorteio de qual jogo seria visto por todo o país (o que gerou a curiosa situação de, em uma tarde com São Paulo x Corinthians e Flamengo x Fluminense, o Brasil inteiro viu Bahia x Goiás, que acabou sendo a despedida de Mário Sérgio).
Capítulo 4: traição, e a CBF volta à cena

A forma como surgia a Copa União deixou vários clubes descontentes. Os líderes do movimento eram América-RJ, Guarani e Portuguesa se sentiam injustiçados, pois teriam direito de estar na elite pelo desempenho no Brasileirão de 1986. “Não dá para aceitar um Campeonato Brasileiro em que os clubes grandes viram a mesa só porque não querem dividir o torneio com ninguém”, brada Homero Lacerda, diretor de futebol do Sport e presidente do clube em 1987. “Os dirigentes de todos os outros clubes sempre foram contra essa atitude autoritária do Clube dos 13 na época”.

O sucesso comercial da competição organizada pelo Clube dos 13 também saltou aos olhos da CBF. Desse modo, a entidade decidiu organizar uma competição com 16 clubes que estavam de fora da Copa União. Usou como critério a classificação do Brasileirão de 1986, apesar de deixar de lado a Ponte Preta em favor do Sport, e conseguiu o apoio do SBT. Depois, a CBF mudou seu discurso e deixou de considerar a Copa União como o Brasileirão. Naquele momento, o torneio dos grandes seria o Módulo Verde e o outro, o Amarelo. Os dois melhores de cada módulo se enfrentariam para definir o campeão nacional.

O Clube dos 13 decidiu boicotar o cruzamento. No entanto, a CBF contou com um apoio de dentro da união de clubes. “O Eurico Miranda era vice-presidente de futebol do Vasco e ficou como nosso interlocutor na CBF”, comenta Aidar. “Ele nos traiu e deu sinal verde para a CBF virar a mesa, mesmo contra a determinação dos outros 12 clubes de não fazer cruzamento com o Módulo Amarelo.” O Clube dos 13 não assinou o regulamento proposto pela confederação, mas já estava aberta a brecha para a confusão.

Os dois torneios caminharam e não se falava em cruzamento. Para a mídia, o título brasileiro se decidia na Copa União. O Flamengo conquistou o torneio ao surpreender o invicto Atlético-MG de Telê Santana na semifinal e ao bater o Internacional na decisão. O Módulo Amarelo teve percalços. Nem a possibilidade de cruzamento contentou América-RJ e Portuguesa, que decidiram boicotar o torneio. A Lusa voltou atrás posteriormente, mas os rubros, de fato, não jogaram uma partida sequer. No final, Guarani e Sport dividiram o título após empate em 11 a 11 na disputa de pênaltis.

Em janeiro daquele ano, a CBF impôs seu regulamento e determinou que seria realizado um mata-mata entre Flamengo, Internacional, Sport e Guarani. Flamenguistas e colorados confirmaram a decisão de boicotar o cruzamento e não compareceram às semifinais. Assim, Sport e Guarani fizeram a final, vencida pelos pernambucanos. As duas equipes representaram o Brasil na Copa Libertadores e foram oficializadas pela CBF como campeão e vice do país em 1987. O CND tinha outra visão e deu o título ao Flamengo. Anos depois, o Rubro-Negro de Recife ganhou o campeonato na Justiça.

Capítulo 5: legado


Não demorou para o Clube dos 13 se aliar à CBF e o movimento não teve continuidade. “Não chegamos a tomar o poder na época por falta de continuidade do caráter político do movimento”, avalia Carlos Miguel Aidar. Hoje, a associação de clubes tem como principal função negociar os direitos de transmissão do Brasileirão.

A confederação voltou a organizar o Brasileirão, apesar de o nome Copa União ter sido mantido em 1988. “A Globo apoiou com força o torneio de 1987 e se sentiu traída pelos clubes no ano seguinte”, afirma o jornalista Juca Kfouri, comentarista da emissora carioca na época e notório entusiasta da Copa União de 1987.

Ainda assim, não se pode dizer que o torneio não deixou seus rastros. A competição organizada pelos grandes clubes teve público médio de 20.877 pagantes, o segundo maior da história do campeonato nacional. Com o dinheiro vindo de patrocinadores, os clubes arrecadaram o equivalente a uma média de público de cerca de 40 mil pagantes. Ficou evidente a demonstração de força dos clubes, que ganharam mais voz nas discussões sobre o destino do futebol brasileiro.

Desde então, o principal torneio de clubes do país passou a prever sistema de promoção e rebaixamento (as exceções foram em 1993, com uma virada de mesa para resgatar o Grêmio, e em 2000, com a criação da Copa João Havelange após a batalha jurídica entre Gama e CBF). “O que era para ser uma revolução se transformou em uma transição, mas não deixou de ter sua importância histórica”, comenta o jornalista Celso Unzelte, pesquisador da história do futebol brasileiro.

O fato de sempre haver um asterisco quando se fala no campeão brasileiro de 1987 não abala o Sport, detentor de direito do título. “Essa confusão toda até foi boa para a gente, pois todos se lembram que somos os campeões de 1987. Ninguém fala no título do Bahia em 1988”, ironiza Lacerda. Para o jornalista Roberto Assaf, autor de três livros sobre a história do Flamengo, o fim da polêmica depende da CBF. “Enquanto a CBF não determinar que o Flamengo também é campeão de 1987, sempre vai se discutir a legimitidade da conquista do Sport”.

E o troféu Copa Brasil? Bem, quando foi criado, em 1975, ele teria posse definitiva do primeiro clube que conquistasse três Brasileirões consecutivos ou cinco alternados. Pelos critérios da CBF, até hoje a peça não tem dono. Pelo Clube dos 13, é do Flamengo. Para não aumentar a confusão, a confederação desistiu da taça, esquecida em um cofre da Caixa Econômica Federal no Rio de Janeiro.

OS ATORES DA PEÇA

Clubes grandes
Estavam dispostos a se unirem para ganhar autonomia e mudar a estrutura do futebol de modo que explorassem melhor seu potencial econômico. Aproveitaram a desistência da CBF em organizar o Brasileirão de 1987 e criaram o Clube dos 13.

Clubes pequenos

Alguns, como América-RJ, Guarani e Portuguesa, se sentiram prejudicados pela falta de critério técnico na definição dos participantes da Copa União e muitos falaram que era uma “virada de mesa”.
CBF
Com presidente e vice que não se entendiam, a entidade estava desgovernada, sem força política e em crise financeira. Não tinha mais condições de segurar a vontade dos clubes de se organizarem por conta própria.

CND

O Conselho Nacional de Desportos foi criado por Getúlio Vargas para regular os esportes de competição no Brasil. Era o meio de o governo interferir no esporte, mas, na metade da década de 1980, o CND era presidido por Manuel Tubino e tinha uma visão mais progressista, incentivando o aumento de autonomia dos clubes. O órgão foi extinto em 1993, no governo de Itamar Franco.

Patrocinadores

Globo, Coca-Cola e Varig viram na Copa União o primeiro Campeonato Brasileiro em torno do qual haveria uma grande mobilização nacional. Assim, apoiaram o Clube dos 13 e criaram diversas ações de marketing específicas para a competição.

UM PARA LÁ, DOIS PARA CÁ

A dança de clubes que participariam do Brasileirão de 1987 foi bastante confusa. Veja como seu time fez parte desse vaivém:

Pela Copa Brasil 1986, os seis primeiros de cada grupo da segunda fase teriam vaga no Brasileirão do ano seguinte. Com a briga na Justiça entre Joinville, Vasco e Portuguesa, a CBF determinou que seriam os sete primeiros de cada chave.

América-RJ, Atlético-GO, Atlético-MG, Atlético-PR, Bahia, Bangu, Ceará, Corinthians, Criciúma, Cruzeiro, CSA, Flamengo, Fluminense, Goiás, Grêmio, Guarani, Internacional-RS, Internacional-SP, Joinville, Náutico, Palmeiras, Portuguesa, Rio Branco-ES, Santa Cruz, Santos, São Paulo, Treze e Vasco.

Com a desistência da CBF organizar a competição, o Clube dos 13 decidiu realizar seu próprio campeonato.

Atlético-MG, Bahia, Botafogo, Corinthians, Cruzeiro, Flamengo, Fluminense, Grêmio, Internacional, Palmeiras, Santos, São Paulo e Vasco.

O Clube dos 13 ainda convidou as três equipes mais populares de Estados que não tinham vaga na Copa União para tornar a competição mais nacional.

Coritiba, Goiás e Santa Cruz.

A CBF decidiu organizar o Módulo Amarelo com os clubes que se classificaram entre os 28 da Copa Brasil 1986 e não estavam na Copa União. Ainda convidou Sport e Vitória.

América-RJ, Atlético-PR, Atlético-GO, Bangu, Ceará, Criciúma, CSA, Guarani, Internacional-SP, Joinville, Náutico, Portuguesa, Rio Branco-ES, Sport, Treze e Vitória. Em protesto pela exclusão na Copa União, o América-RJ não disputou o Módulo Amarelo.

Para definir os 24 participantes da Copa União de 1988 (já organizada pela CBF), foram utilizados os participantes do Módulo Verde de 1987 e dos oito primeiros do Módulo Amarelo. A exceção foi o América-RJ, que ficou com a vaga da Internacional-SP como compensação pelo ano anterior.

América-RJ, Atlético-MG, Atlético-PR, Bahia, Bangu, Botafogo, Corinthians, Coritiba, Criciúma, Cruzeiro, Flamengo, Fluminense, Goiás, Grêmio, Guarani, Internacional, Palmeiras, Portuguesa, Santa Cruz, Santos, São Paulo, Sport, Vasco e Vitória.
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