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domingo, 29 de abril de 2018

Qual é o seu time: Cármen ou Lewandowski?

O sistema jurídico nacional, com quatro instâncias recursais, é um acinte, pois permite a protelação da sentença por muito tempo, haja vista a já consagrada morosidade da justiça. Deve-se, portanto, discutir a modificação do direito naquilo em que prevê a possibilidade de tantos recursos.

Se quiser entender as instâncias recursais do direito brasileiro, veja aqui:
http://cnj.jus.br/noticias/cnj/59220-primeira-instancia-segunda-instancia-quem-e-quem-na-justica-brasileira

Mas uma coisa é certa: hoje, como está colocado o sistema jurídico nacional, por mais estranho e injusto que seja, há quatro instâncias recursais e a Constituição de 1988, em seu artigo 5º, incisos LIV a LVII, prevê a execução da pena somente após o término de todas as possibilidades de recursos.

E aqui entro no tema que me interessa nesse texto: a decisão do STF que permite a prisão após a segunda instância, por mais que agrade a uns e desagrade a outros, é uma afronta ao texto constitucional. E tomada, ironia, pela instituição responsável em defender a Constituição.

O STF tem-se notabilizado em legislar, o que, definitivamente, NÃO é tarefa sua, segundo a própria Constituição. Mas, diante dum Congresso Nacional achincalhado pela corrupção e pela descrença geral na política, coube ao STF ocupar esse lugar de legislador, uma vez que não há vazio de poder.

Nalgumas decisões legislativas do STF, alguns poderão sentir-se atendidos em suas demandas, outros, violentados, como são os casos da prisão em segunda instância e a possibilidade de aborto para má formação cerebral do feto. Mas o fato é que os membros do STF NÃO foram eleitos para tal função, e sequer foram eleitos para qualquer função. Eles NÃO têm o direito de criar leis para a sociedade.

O lugar do debate previsto pela Constituição para essas demandas sociais é o Poder Legislativo, por mais que isso, hoje em dia, cause-nos náuseas e reações indignadas.

Portanto, em vez de torcer para tal ou qual decisão legislativa dos ministros do STF, é preciso ter muito cuidado na hora da escolha dos candidatos ao Poder Legislativo. Discutir se o candidato à presidência A, B ou C é bom ou não acaba por ser algo menor diante da estrutura política do estado brasileiro, porque sem um Congresso Nacional efetivo, decente e sintonizado com as reais demandas sociais nacionais, qualquer presidente eleito será incapaz de dar seguimento às esperanças nele colocadas pelos votos que lhe darão a chefia do poder Executivo.

Torcer pelo voto legislador de ministros do STF, que mudam ao seu bel prazer os textos da lei nacional, é o atestado da falência do Poder Legislativo. Então, em vez de se vestir a camisa de um ou outro ministro, pense bem em quem votar para deputados e senadores nas próximas eleições.

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